Vai assinar um contrato? Antes, leia essas dicas

escritório de advocacia
fev 16, 2024
Essas dicas são essenciais para uma boa negociação e, consequentemente, um bom contrato, assinado com consciência do que está sendo assumido com a feitura do documento.
Publicado por LPC Advogados
Somos um escritório de advocacia com postura inovadora, compromisso, ética e excelência profissional. Buscamos de forma contínua, prestar serviços jurídicos de qualidade, com competência e responsabilidade.
"

Contratos são documentos que fazem parte do dia a dia da maior parte das pessoas, já que existem diversos tipos de contratos em decorrência dos variados tipos de relações possíveis entre empresas, instituições e pessoas. Dentre esses tipos, uma grande parcela dos contratos que permeiam as relações são aqueles de natureza civil e empresarial e é exatamente sobre estes tipos que quero trazer algumas dicas valiosas.

Antes de entrar nessas dicas, especificamente, preciso mencionar alguns pontos importantes sobre o assunto. O primeiro ponto é quanto a alguns princípios jurídicos que norteiam os contratos cíveis e empresariais. Neste texto, tratarei brevemente de dois deles: o princípio da autonomia da vontade e o princípio da força obrigatória dos contratos.

O princípio da autonomia da vontade – como o próprio nome já traz um indicativo do seu conteúdo – diz respeito à liberdade (autonomia) das partes em estabelecer as regras daquela relação. Desse modo, nos contratos de natureza civil e empresarial as partes possuem autonomia para definir as cláusulas, o objeto do contrato, os participantes, as quotas, condições, dentre diversos outros aspectos a depender da situação concreta. No entanto, vale frisar que a legislação pátria estabelece limites para esta autonomia, mas, ainda assim, é uma ampla liberdade.

O segundo princípio – princípio da força obrigatória dos contratos – tem relação com o anterior e significa que: uma vez firmados, os contratos devem ser cumpridos. Este princípio é o “famoso pacta sunt servanda”, que quer dizer que os acordos devem ser cumpridos, até porque, como visto anteriormente, as partes tiveram liberdade na hora de pactuar e assinar o contrato.

Ora, destes princípios podemos extrair que assinar um contrato não é algo sem importância, pelo contrário, porque traz obrigações que devem ser observadas, sendo a revisão contratual (modificação do contrato) uma exceção, – este é também um princípio norteador dos contratos privados – além da intervenção do Estado ser mínima – outro princípio.

Após essa explicação inicial podemos passar às dicas, tendo já em consideração que ao assinar um contrato você deve cumpri-lo, até porque a modificação das cláusulas é uma exceção e o não cumprimento do estabelecido traz consequências. A primeira dica pode parecer bastante óbvia, mas é essencial: leia todo o contrato antes de assinar – todo mesmo. Algo que vemos na prática cotidiana são pessoas arrependidas após assinar um contrato em que “deram uma lida” ou leram “tudo” menos as disposições finais ou gerais. Entretanto, é exatamente nessa parte final do contrato que são colocadas cláusulas importantes que, por óbvio, são mais vantajosas para a outra parte da relação, ou seja, se você não ler tudo, é provável que assuma obrigações que nem saiba.

A próxima dica é verificar a situação do objeto do contrato e o histórico da outra parte, isto é, se a outra pessoa da relação é requerida em processos judiciais, se possui o nome limpo, qual foi o resultado de outras negociações ou contratos feitos por ela, além de outras informações, a depender do caso concreto.

Além disso, como dito acima, é imprescindível verificar a situação do objeto do contrato, como, por exemplo, se o carro ou imóvel sobre o qual o contrato está versando é realmente no nome da pessoa que está vendendo ou se não há alguma restrição sobre o bem, enfim, reunir informações cruciais para o bom andamento da relação contratual, sendo até necessário, em alguns casos, um mapeamento de riscos mais aprofundado – e aqui a contratação de um advogado especialista em contratos é mais indispensável ainda.

A terceira dica é quanto à transferência de obrigações, isto é, claro que todos devem assinar um contrato buscando vantagens – com mais obrigações para uma parte do que para outra (faz parte das negociações) – esse é, inclusive, o motivo de um contrato, trazer benefícios às partes envolvidas. No entanto, há cláusulas consideradas abusivas, que geram um grande desequilíbrio entre as partes. Tais cláusulas são conhecidas como “draconianas”, “leoninas” e podem gerar consequências, como o próprio reconhecimento de nulidade dos termos nelas avençados.

Essas três dicas são essenciais para uma boa negociação e, consequentemente, um bom contrato, assinado com consciência do que está sendo assumido com a feitura do documento.

No entanto, há diversos outros conhecimentos que são importantes antes de assinar um contrato, que não caberiam num texto e, que fazem a total diferença para a segurança jurídica de quem o assina, portanto, a última – e talvez mais importante – dica de todas é: contrate um advogado contratualista, não utilize contratos prontos, pois eles não foram feitos para você e nem para a sua situação específica ou negócio empresarial, o que traz, geralmente, muito mais problemas do que vantagens, além de uma grande insegurança jurídica.

Luiza Correia Cruz
OAB/MA 24.439

Outras publicações